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BLOGUE REAL ASSOCIAÇÃO DE LISBOA

A defesa da liberdade e da monarquia em Montesquieu

 

O recente debate sobre o federalismo americano e europeu, para o qual o derradeiro contributo, pelo menos por agora, veio do José Gomes André - e em particular, a teorização de James Madison em que este ultrapassa algumas das premissas desenvolvidas por Montesquieu -, levou-me a continuar a investigar sobre esta temática e também sobre o pensamento republicano, de que Charles Louis-Secondat é um expoente notável. Claro que quando falo em república ou pensamento republicano é no sentido de res publica, à maneira de Cícero, ou seja, coisa pública, e não no sentido de forma de governo. E dentro do pensamento republicano, importa salientar a existência de duas correntes principais, representadas por Rousseau e Marx, de um lado, e Montesquieu e Madison de outro. Como não poderia deixar de ser, as diferenças entre estas, às quais, grosso modo, corresponde o que se costuma designar por liberalismo francês ou continental e liberalismo anglo-saxónico, derivam essencialmente da forma como encaram a natureza humana e o conceito de liberdade. Hayek faz notar as principais diferenças: “Enquanto para a velha tradição britânica, a liberdade do indivíduo no sentido da protecção pela lei contra toda a coerção arbitrária era o valor principal, na tradição continental era a procura pela auto-determinação de cada grupo em relação à sua forma de governo que ocupava o lugar mais elevado.”1

 

Absorto nas minhas leituras e investigações, acabei por deparar com um artigo na Political Theory, da autoria de Annelien de Dijn, intitulado “On Political Liberty: Montesquieu’s Missing Manuscript”. Como o próprio título indica, a autora debruça-se sobre um manuscrito perdido de Montesquieu, que ajuda a melhor compreender o célebre livro XI de Do Espírito das Leis, onde são tratados o conceito de liberdade e o regime monárquico. A leitura do artigo vale bem a pena, especialmente porque mostra um pouco do percurso intelectual de um dos grandes teóricos políticos da modernidade, versando sobre as evoluções em que este incorreu. O argumento principal é o de que os súbditos monárquicos não estão necessariamente numa posição pior que os cidadãos republicanos no que concerne à segurança das suas vidas e posses, e que, na verdade, estas podem estar mais seguras numa monarquia do que numa república. Distanciando-se da oposta corrente republicana, que ao recuperar a noção de participação política da antiguidade clássica, acabou por equacionar liberdade com autonomia ou auto-governo, Montesquieu articulou uma concepção negativa de liberdade, procurando desta forma defender a monarquia contra os sectarismos revolucionários. Ao teorizar o conceito de liberdade, Montesquieu afirmou que um homem livre é “aquele que tem boas razões para acreditar que o furor de uma pessoa ou de muitas não lhe roubará a sua vida ou a posse dos seus bens.” Estamos perante uma concepção conservadora e anti-revolucionária, que nos traz imediatamente Burke e as suas Reflexões sobre a Revolução em França à mente.

 

Esta redefinição do conceito de liberdade enquanto segurança obriga, no entanto, a colocar a pergunta sobre como garantir esta segurança. A resposta de Montesquieu é dada ao debruçar-se sobre a constituição Inglesa. Considerando-se discípulo de Locke, acaba por aprofundar a teoria da separação de poderes, fundamental para garantir a segurança e, consequentemente, a liberdade individual. Partindo da sua famosa proposição de que “todo o homem que tem poder é levado a abusar dele”2 indo até onde encontra limites, Montesquieu considerou que “Para que se não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder trave o poder”3, o que nem sempre é conseguido por intermédio das leis “dado que estas sempre podem ser abolidas, como mostraria a experiência dos conflitos entre as leis e o poder, onde este sai sempre vitorioso”4. Socorrendo-me aqui da articulação que José Adelino Maltez faz (a partir de uma edição francesa da obra de Montesquieu), citamos o mesmo na íntegra: “Assim, visionou um sistema de pesos e contrapesos, tratando de limitar o poder no interior do próprio poder, onde, para cada faculdade de estatuir (estatuer), o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro, deveria opor-se uma faculdade de vetar ou de impedir (empêcher), o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro. Deste modo, considerava que, para formar um governo moderado, é preciso combinar os poderes (puissances), regulá-los e temperá-los.5

 

Montesquieu preocupou-se em responder à questão sobre como garantir um governo representativo que assegure a liberdade e minimize a corrupção e os monopólios advindos de privilégios inaceitáveis. A sua resposta vai no sentido de um estado constitucional, que mantenha a lei e a ordem, como forma de assegurar os direitos dos indivíduos6, recaindo a sua preferência, naturalmente, sobre o sistema da monarquia constitucional britânica. Relacionando o governo monárquico com um sistema de checks and balances, segundo David Held, Montesquieu acabou por rearticular as preocupações republicanas e liberais sobre o problema de unir os interesses privados e o bem público, arquitectando institucionalmente a forma como estes interesses se devem relacionar sem sacrificar a liberdade da comunidade7. Esta institucionalização visa, por um lado, impedir a centralização de poder, e, por outro, despersonalizar o exercício do poder político8. E esta despersonalização está também em David Hume, que ao procurar demolir a equação entre monarquia e despotismo, evidencia como as monarquias civilizadas, modernas, constituem-se como um governo de Leis, não de Homens. Também Locke teorizou no mesmo sentido. Ao contrário de Jeremy Bentham, para quem a lei constituía uma infracção contra a liberdade, para Locke, como para Hayek, conforme assinala André Azevedo Alves, “a liberdade em sociedade não é, nem pode ser, ilimitada, antes consistindo na sujeição à lei em alternativa à submissão a um poder arbitrário”9, tratando-se, em suma, da acepção lockeana de que “onde não há lei, não há liberdade.”10

 

O corolário disto é a concepção de Montesquieu de que a liberdade não está directamente relacionada ou dependente da forma de governo, que um povo não é livre por ter esta ou aquela forma de governo mas sim porque o governo é estabelecido pela Lei, porque obedece ao estado de direito. Isto implica a invalidação do muito utilizado argumento de que uma república garante mais liberdade que uma monarquia. Na verdade, conquanto exista uma ordem constitucional baseada na Lei, na separação de poderes e nos direitos individuais, uma monarquia pode garantir o mesmo ou um maior grau de liberdade que uma república, tal como acontece com a monarquia britânica, na qual Montesquieu se inspirou.



1 - F. A. Hayek, New Studies in Philosophy, Politics, Economics and the History of Ideas, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1990, p. 120.

2 - Montesquieu, Do Espírito das Leis, Lisboa, Edições 70, 2011, p. 303.

3 - Ibid., p. 303.

4 - José Adelino Maltez, Princípios de Ciência Política – Introdução à Teoria Política, 2.ª Edição, Lisboa, ISCSP, 1996, p. 148.

5 - Ibid., p. 148.

6 - David Held, Models of Democracy,Cambridge, Polity Press, 2008, p. 65-66.

7 - Ibid., p. 67.

8 - Ibid., p. 68.

9 - André Azevedo Alves, Ordem, Liberdade e Estado: Uma Reflexão Crítica sobre a Filosofia Política em Hayek e Buchanan, Senhora da Hora, Edições Praedicare, 2006, p. 35.

10 - John Locke, Two Treatises of Government, Cambridge, Cambridge University Press, 2010, pp. 305-306.

Alcácer Quibir

Uma crise política em cima de uma crise financeira poderá empurrar-nos, sem dúvida, para uma crise económica. Saltitando de crise em crise, os nossos políticos, a coberto da sua irresponsabilidade, preparam-se para atacar o que puderem até ficarmos sem nada. Sem tostões, já se sabe, necessários que são para tapar os buracos de milhões que foram semeando. Mas não seremos apenas esportulados dos nossos cabedais. Esta néscia prodigalidade de aventureiros e mentirosos acabará por levar-nos também a esperança e a honra. A esperança, como se diz, é a última a morrer, mas ninguém alguma vez sustentou a sua imortalidade.


Sem honra nem esperança, lá voltaremos ao estado de indigência a que julgávamos não ter de tornar. Hoje, mais do que nunca, está em causa a própria independência de Portugal. Não falo de um conceito clássico ou formal de independência. Abolidas de certo modo as fronteiras (que as tínhamos bem traçadas desde 1249), a noção de independência como que se transmutou. Aconteceu com a soberania o que se passou com a cerveja. Hoje, a nossa independência é, por decorrência de tratados a que o povo português é alheio, mera cerveja sem álcool.

Não quero com esta conclusão questionar o que considero positivo aprofundamento europeu. Quero apenas significar que hoje, e muito por causa desse aprofundamento, as armas que temos para nos defendermos da adversidade da conjuntura são em menor número e com muito mais escasso poder de fogo. Falo, lembro, de independência. Falo da capacidade de regermos, sempre orientados pelo bem comum, o nosso destino colectivo. Acocorados diante dos nossos credores, enganados pelos nossos decisores e esganados pelos nossos prometidos salvadores, seremos tragados em menos de um fósforo.

Penso que só evitaremos este novo Alcácer Quibir se lutarmos, com o que temos, pela nossa independência. Falo, repito, de independência. A identidade, essa marca que nos torna a nós portugueses, para o bem e para o mal, tão diferentes dos outros povos, ninguém a pode alienar. É nossa e inalienável.

Resta-nos, pois, resistir. Neste tórrido deserto em que nos puseram temos de saber reagir. Sobre estas novas areias marroquinas, não podemos usar outras que não sejam as armas que ainda nos restam. A fé e a verdade que enfunaram as nossas velas. A sabedoria e a coragem que nos levaram à Índia. O engenho e a arte que nos fizeram poetas. O orgulho e a diversidade que talharam a lusofonia. São estes os nossos mais preciosos activos. À ameaça dos tostões temos de responder com a força e a determinação dos nossos indómitos corações. Com genuína vontade de varrermos a imundície com que somos confrontados e tomarmos as rédeas do nosso destino. Falam-nos da severidade dos credores. Falemos antes da benignidade dos nossos valores. Os valores de ontem que são também os de sempre. Restauremos a honra da nação. Resgatemos a dignidade do Estado. “Se Deus quiser, há-de brilhar de novo a Coroa sobre as Lusas armas” (Fernando Tavares Rodrigues). 

 

Nuno Pombo in Diário Digital (22-Mar-2011)

Carta a um jovem amigo sobre a liberdade e o Rei

Caro Amigo

 

Não nasci numa família tradicionalmente monárquica, não tive uma formação política monárquica, li na biblioteca da casa dos meus pais tanto as biografias dos Reis D.Carlos e D. Manuel II, de Rocha Martins, como a História da República, de Lopes de Oliveira, sabia que o meu pai era um republicano que fora monárquico na sua juventude e que a minha mãe era simpatizante monárquica, apesar do meu avô ter sido um republicano idealista que se desiludiu cedo com o regime. A verdadeira formação política que tive foi para a liberdade e foi usando dessa liberdade que me foi inculcada desde criança que, cinquenta anos após a implantação da república, me fiz monárquico e aderi à Causa Monárquica como afirmação dessa liberdade.


Fiz um percurso de militância, prossegui um percurso de reforço da formação política com os doutrinadores integralistas, mas fui sempre questionando as suas proposições quanto à liberdade: apesar de ter sido com eles que aprendi que Nos liberi sumus, Rex noster liber est, manus nostrae nos liberverunt (Nós somos livres, nosso Rei é livre, nossas mãos nos libertaram).

O contacto com monárquicos que não se reviam na doutrina integralista, com a leitura de autores, portugueses e estrangeiros, que defendiam o liberalismo monárquico, a aprendizagem da História do século XIX, levou-me a outras conclusões e a outras escolhas. Mas sempre me marcou esse “grito de Almacave”: Nós somos livres e o nosso Rei é livre.


Olhando estes cem anos o que continuo a ver, a par de outros erros, é a falta de liberdade que tem perpassado pela sua história: a repressão contra os monárquicos e os católicos, a repressão da imprensa adversa do poder constituído em cada momento, o assassínio político, as revoluções como forma de alternância política na I República, a censura, a prisão, a tortura de oposicionistas ao regime na II República, as tentativas de controlar a imprensa e as vozes públicas discordantes e incomodativas para o Poder nesta III República onde, apesar disso, a liberdade existe e muitos dos excessos das anteriores foram banidos, vivendo-se numa Democracia, embora imperfeita e a necessitar de ser reformada em nome das liberdades dos cidadãos, asfixiados pela partidocracia e pela plutocracia. Comum a todas as as repúblicas, vejo também a falta de liberdade dos Presidentes, eleitos por sufrágio directo com o apoio de um ou mais partidos ou escolhidos pelos directórios partidários e eleitos por maioria por colégios eleitorais, mas todos reféns de uma ideologia e de formações políticas a que estão ligados, representantes de uma facção e não todos os cidadãos do país, parte da luta pelo Poder de uns contra os outros, presos a compromissos políticos e económicos assumidos no apoio às suas candidaturas.


Estou certo, caro amigo, que porque nasceste já num regime Democrático, nunca pensaste que no topo edifício político do Estado, que há trinta e cinco anos foi erguido sob a bandeira da liberdade, está alguém que o representa e chefia que não é livre. E o Chefe do Estado tem de ser livre, como gerador e garantia da nossa liberdade.


Por isso, e em nome dela, te convido a fazer a escolha da liberdade ao querer e lutar pelo regresso do Rei, livre de todas as pressões políticas e económicas, de todas as ideologias, acima das facções, comprometido apenas com nação que fomos, somos e seremos. Para que também tu possas dizer como eu, “Nós somos livres, o nosso Rei é livre, nossas mãos nos libertaram”.


Um abraço amigo



João Mattos e Silva in Diário Digital (19-Jul-2010)

A Real Associação de Lisboa é uma estrutura regional integrante da Causa Real, o movimento monárquico de âmbito nacional. Esta é uma associação que visa a divulgação, promoção e defesa da monarquia e da Instituição Real corporizada na Coroa Portuguesa, cujos direitos dinásticos estão na pessoa do Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança e em quem legitimamente lhe vier a suceder. Cabe a esta associação a prossecução de iniciativas e de projectos de interesse cultural, social, assistencial e de solidariedade que visem a dignificação, a valorização e o desenvolvimento dos seus associados e da comunidade em que se insere.

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