1820 – A Ascensão dos Tribunos
A propósito dos 200 anos da Revolução Liberal do Porto - Um ensaio de Carlos Bobone
O ano de 1820 começou com nuvens carregadas no horizonte. O reino achava-se em vésperas de ser atacado pela Espanha, por consequência da política expansionista da coroa portuguesa na América do Sul. A antiga colónia, elevada desde 1815 à categoria de reino, ocupava agora o lugar de honra na política do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. A perspectiva de sofrer na pele as consequências de uma disputa ocorrida no outro hemisfério, era um exemplo particularmente humilhante da situação de inferioridade a que o reino se vira reduzido nos últimos anos. Os motivos de queixa não faltavam em Portugal: a transferência da Família Real para o Brasil foi, sem dúvida, um rasgo de estratégia militar, que privou os exércitos napoleónicos de uma presa muito cobiçada. Ocupado o território, preservou-se a monarquia, instalada na sua possessão mais extensa. Mas depois de vencidos os franceses, a corte permanecia no Rio de Janeiro, sem mostrar intenções de regresso. No Exército português os altos comandos eram monopolizados pelos oficiais britânicos que tinham vindo combater a ocupação francesa. A Inglaterra, a troco da protecção militar, impusera-nos um tratado de comércio, que lhe dava livre acesso às matérias-primas saídas do Brasil e subtraía aos portos portugueses a sua situação privilegiada, enquanto pontos de chegada e de partida dos produtos coloniais. O comércio externo sofreu quebra acentuada e a balança comercial inclinou-se decisivamente para o lado das importações. As consequências transferiram-se a breve trecho para o bolso dos servidores do Estado, civis ou militares, na forma de ordenados por pagar. De todos estes motivos de inquietação, houve um que deixou de o ser e se transformou em fonte de inspiração. A Espanha, nos primeiros meses de 1820, conheceu uma sucessão de motins regionais, o que provocou a queda do governo e a ascensão de um regime liberal. Foi restaurada a Constituição de Cádis de 1812, que esvaziava os poderes do rei, e a ideia de invadir Portugal caiu no esquecimento.
Em 1818 tinha-se instalada no Porto uma sociedade secreta que dava pelo nome de Sinédrio e alimentava o propósito de sujeitar o reino lusitano aos princípios da soberania do povo. Aí pontificavam, do lado militar, os coronéis Sepúlveda e Cabreira. E do lado civil Manuel Fernandes Thomaz, Ferreira Borges, Silva Carvalho e Borges Carneiro. No dia 24 de Agosto de 1820 os conspiradores puseram-se em movimento. Os coronéis Sepúlveda e Cabreira convocaram a Câmara Municipal, explicaram aos vereadores a necessidade de impedir uma explosão de descontentamento e em nome da ordem que urgia restaurar, fizeram-se reconhecer governantes, com o ambicioso título de “Junta Provisional do Supremo Governo do Reino”. O novo governo prometia a convocação das Cortes, a suspensão dos oficiais ingleses e o pagamento dos soldos ao Exército, a quem se deviam sete meses de ordenados. As autoridades civis e eclesiásticas, convocadas para darem o seu acordo, assinaram o acto de rebeldia sem reservas.
A doutrina vintista afirma que Portugal tem uma Constituição tradicional. O Portugal dos tempos de glória era governado, segundo esta doutrina, por uma monarquia representativa, que fez a grandeza da nação.
A reacção dos governadores do Reino, em Lisboa, foi de severa reprovação. Três corpos militares receberam ordem de marcha para reduzir à obediência a cidade do Porto. Mas os coronéis Sepúlveda e Cabreira iniciaram uma rápida ofensiva militar e ideológica junto das povoações nortenhas e em pouco tempo congregaram um número de adesões que reduziu à impotência o Exército governamental. Aos militares, prometiam-lhes o fim da preponderância inglesa no Exército e os ordenados pagos em dia. Aos civis, prometiam reunião das Cortes, regresso da Família Real e Constituição. A Junta do Porto inundava o país com proclamações, às quais respondia o governo de Lisboa. As proclamações começavam sempre com juramentos da mais extremosa fidelidade ao soberano - que nunca é menos que o “nosso adorado” ou o “nosso idolatrado” D. João VI -, à religião católica e à Casa de Bragança. Seguia-se o compromisso de obediência às Cortes que se haviam de reunir e à Constituição que havia de ser produzida por elas. A doutrina vintista afirma que Portugal tem uma Constituição tradicional. O Portugal dos tempos de glória era governado, segundo esta doutrina, por uma monarquia representativa, que fez a grandeza da nação. A revolução é obra dos homens que ainda conservam a antiga virilidade e procuram devolver a Portugal a sua grandeza por meio da restauração das antigas tradições. Mas neste programa, que se apresentava com sedutoras vestes patrióticas e tradicionalistas, havia um elemento indiscutivelmente novo e de origem estrangeira: a exigência de uma Constituição escrita, missão primordial que se atribuía às futuras Cortes.
Nos princípios de Setembro sentia-se na capital grande turbação, inspirada pelos ventos do Norte. Era costume comemorar-se em Lisboa o dia 15 de Setembro, data da expulsão dos franceses, com uma grande parada militar. Mas os governadores do Reino decidiram cancelar nesse ano o desfile. Os militares conjurados serviram-se desse pretexto para se darem por ofendidos. Contra as ordens superiores, concentraram os regimentos no Rossio onde, entre os habituais vivas ao bem-amado Rei, à Casa de Bragança e à santa religião católica, se proclamou em altos brados a necessidade de novo governo, Cortes e Constituição. Formou-se novo governo, em que predominava a figura de Manuel Fernandes Thomaz. Com ele triunfava uma ideologia liberal agressivamente empenhada em abater os vestígios do antigo regime e em erguer visivelmente a supremacia da “vontade nacional”, encarnada no parlamento. O governo provisório promovia eleições, mas anunciava que as futuras Cortes teriam a missão de redigir uma Constituição “pelo menos tão liberal como a de Espanha”. Convocava os corpos do Estado, grandes do reino, bispos, altos dignitários, e impunha-lhes que jurassem obediência às novas instituições, mesmo àquelas que ainda não estavam criadas. Começavam a prevalecer as medidas de carácter ideológico.
Na memória histórica dos seus herdeiros espirituais, setembristas e republicanos, o vintismo foi exaltado como um momento de pureza ideológica absoluta, uma virtuosa emanação do espírito democrático e igualitário, encarnado nas Cortes Constituintes de 1821 e na Constituição de 1822. Mas a verdade é que as eleições de 1820 foram as mais indirectas que houve em Portugal, aquelas em que o eleitor se achou mais afastado do seu representante final. Ao mesmo tempo que se estendia o voto a todos os chefes de família com mais de 21 anos, também se dividia o processo eleitoral em três momentos solenes. No primeiro domingo os eleitores acorriam às juntas eleitorais de paróquia, onde assistiam a luzida cerimónia religiosa, enriquecida com um sermão alusivo ao acto. Depois dirigiam-se às urnas, onde depositavam o voto para a eleição de onze “compromissários”. Apurados os votos, os eleitos retiravam-se a uma casa próxima, onde procediam à escolha do eleitor de paróquia. Encerrava-se o acto eleitoral com a celebração de um solene “Te Deum”. No domingo seguinte os eleitores paroquiais reuniam-se na cabeça de cada comarca, onde se celebraria a eleição dos eleitores de comarca. Celebrava-se uma cerimónia com aparato acrescido, missa cantada, discurso alusivo à ocasião, seguido de todo o aparato de verificação dos mandatos eleitorais. Uma semana depois congregavam-se os eleitores de comarca na capital de cada província, a cerimónia religiosa era presidida pelo bispo, o governador dirigia as solenidades cívicas e então finalmente se elegiam os deputados. Era um sistema eleitoral que se prestava a todo o tipo de combinações e negócios prévios, porquanto reduzia ao mínimo o segredo do voto. Chegou a haver quem fizesse escritura notarial com os nomes dos cidadãos que viria a propor para deputados.
Enquanto o reino se deixava arrebatar em pelejas de alta política, o destinatário de todas as fervorosas proclamações, D. João VI, recebia no Brasil notícias atrasadas e imprecisas do que sucedia na sua fervilhante metrópole. Às primeiras notícias de convulsões no Norte e da convocação das antigas Cortes, D. João VI respondera estranhando a iniciativa, pois tal convocatória apenas ao rei competia. Mas, numa demonstração do zelo que dedicava ao bem-estar dos seus povos, consentia em autorizar que se reunissem os três Estados. Em Janeiro de 1821 chegava ao Rio de Janeiro o conde de Palmela e dava ao Rei uma conta exacta do que se passava na sua possessão europeia. Não se limitou a expor a situação, mas insistentemente aconselhou D. João VI a tomar enérgicas decisões para restaurar a autoridade régia. As decisões do rei deviam ser compatíveis com a honra e a segurança do trono, mas também “análogas ao espírito do tempo”, e por isso deviam contemplar a concessão de uma Carta Constitucional. Mas D. João VI não era homem de decisões precipitadas. O tempo passava enquanto nos paços reais se ponderava. Já o mês de Fevereiro ia no fim e a capital brasileira estava inflamada com a notícia de uma sublevação liberal na Baía, quando o Rei fez publicar as suas decisões. O Príncipe Real ia regressar a Portugal, onde faria as suas observações sobre as necessidades do reino e decidiria a Constituição que havia de lhe dar. Decisão esta que seria sempre sujeita à confirmação do Rei seu pai. E como a ordenação jurídica válida em Portugal não poderia aplicar-se ao Brasil, convocavam-se para o Rio de Janeiro as Cortes à moda antiga. Mal se espalhou na capital brasileira a notícia da decisão régia, correu por toda a cidade o grito de revolta. Os tumultos, que se ouviram no paço, deram a conhecer a D. João VI qual era a força do movimento constitucional. Os revoltosos exigiam o imediato juramento da Constituição que se estava fazendo em Lisboa e o Rei, vendo a impotência das tropas perante a multidão vociferante, resignou-se a jurar tudo quanto lhe pediam. Ficou então decidido que a Família Real regressaria a Portugal e o Príncipe Real ficaria no Brasil regendo o novo reino.
A 26 de Abril saía do Rio de Janeiro a esquadra que transportava a Família Real, com um séquito de quatro mil pessoas.
Em Lisboa muito caminho se tinha percorrido desde a eleição dos deputados. Reunido em finais de Janeiro o soberano congresso, tinha-se manifestado a preponderância dos “exaltados”. Estavam votados os princípios constitucionais, que não agradavam aos partidários da monarquia tradicional nem aos do constitucionalismo cartista: “A Nação é livre e independente e não pode ser património de ninguém. A ela somente pertence fazer, pelos seus Deputados juntos em Cortes, a sua Constituição, ou Lei Fundamental, sem dependências da sanção do Rei”. Não havia hesitações quando se tratava de impor a nova ordem política. Por um decreto da regência, todo o português que se recusasse a jurar as bases da Constituição, ou a jurasse com reservas, perdia a nacionalidade e era expulso do território português. A primeira vítima foi o patriarca de Lisboa, que ousou tecer reservas sobre dois pontos das ditas bases, respeitantes às relações com a Igreja. Imediatamente se viu desterrado para longe da sua diocese. A aproximação da esquadra que trazia a Família Real, despertou naturais inquietações ao poder constituinte. Se os ministros de D. João VI punham a sua esperança na presença do Rei, para dar alento e vigor aos partidários do poder régio, também a regência punha aí os seus temores. Foram tomadas medidas excepcionais contra os possíveis excessos de sentimento monárquico. Em 3 de Julho eram declarados perturbadores do sossego público e sujeitos a punição, todos os que na recepção ao Rei levantassem outros vivas que não fossem à religião, às Cortes, à Constituição, ao Rei constitucional e à sua Real Família. O divórcio entre os governantes e o povo começava a dar sinais visíveis à vista nua. O desembarque do Rei não foi permitido de imediato. Antes disso decretou-se que no dia seguinte uma comissão fosse a bordo cumprimentar a Família Real, com toda a solenidade devida a tão ilustres pessoas, mas também com uma mensagem que dissipava todas as dúvidas sobre quem mandava. Sendo notório que Sua Majestade na sua viagem vinha ainda acompanhado de “várias pessoas que incorreram na indignação pública”, por serem apontadas como autoras das desgraças da pátria, as Cortes não autorizavam o desembarque das figuras reprovadas no decreto que apresentaram ao Rei. Nos dias seguintes foi emitida a ordem de desterro aos principais conselheiros do Rei. Por simples decreto ficavam eles afastados da capital e obrigados a uma residência distante vinte léguas da corte e dez léguas de qualquer ponto da costa marítima. Mais uma vez o poder constituinte não vacilava na violação de elementares direitos constitucionais.
De todos os lados pululavam os clubes políticos e as sociedades secretas, que enchiam o país de exaltados libelos. Todos os actos políticos provocavam empolgados encómios de um lado, enfurecida repulsa do outro.
D. João VI acomodou-se ao papel secundário que a Constituição lhe dava, mas o inverso se passou com a rainha. D. Carlota Joaquina recusou-se a jurar a Constituição, o que lhe acarretou de imediato a pena de exílio na quinta do Ramalhão. Aí se constituiu um centro de peregrinação para os descontentes, que iam crescendo em número de dia para dia. De todos os lados pululavam os clubes políticos e as sociedades secretas, que enchiam o país de exaltados libelos. Todos os actos políticos provocavam empolgados encómios de um lado, enfurecida repulsa do outro. O regime constitucional ia perdendo o apoio da Igreja e do Exército. O parlamento era dominado por juristas que planeavam ambiciosas reformas falando em nome das aspirações do povo oprimido. Mas conheciam melhor os códigos legislativos que as condições de trabalho nos campos. O Portugal antigo era um emaranhado tecido de distinções sociais e jurídicas, com os seus forais, as suas jurisdições privadas e os seus privilégios concelhios, aos quais os povos se sentiam estreitamente ligados. Os juristas do vintismo viam em tais peculiaridades meros obstáculos à unificação centralizadora do direito e por isso investiam com fúria justiceira contra elas. Quando os ímpetos reformadores das Cortes se voltaram para as províncias brasileiras, levantou-se uma fortíssima resistência, que agravou o estado de exaltação e descontentamento. Os homens que se tinham habituado a falar em nome da liberdade eram agora tratados como déspotas. As Cortes decidiram que o Príncipe Real havia de fazer uma viagem pelos países constitucionais da Europa, pois precisava de aprender o ofício de rei liberal. A decisão foi recebida no Brasil com um grito de revolta. O próprio Príncipe Real recusava as ordens vindas de Lisboa e acelerava os passos para a declaração de independência do Brasil. Os deputados brasileiros recusaram-se a jurar a Constituição Portuguesa e em 7 de Setembro D. Pedro lançava o grito do Ipiranga. A separação do Brasil tornou patente a incapacidade dos tribunos para erguerem o país do estado de abatimento em que se achava. Desde os primeiros meses de 1823 estalaram revoltas militares com carácter anti-constitucional. Nos finais de Maio o infante D. Miguel pôs-se à frente das tropas amotinadas e em poucos dias foi seguido por toda a guarnição militar de Lisboa, que lhe deu a força para pôr termo à primeira experiência constitucional portuguesa. Estavam definidos os contornos das três famílias que viriam a dar o tom à vida política portuguesa ao longo do século XIX: miguelistas, partidários da monarquia paternalista que conservasse os antigos foros e privilégios das povoações; cartistas, partidários da monarquia regida por uma Carta Constitucional outorgada pelo soberano; e vintistas, adeptos da monarquia limitada pelo sufrágio universal, embora muito indirecto
Carlos Bobone in Correio Real nº 21